Patrocinador não responde solidariamente com entidade fechada de previdência em ação de revisão de benefício

Data:

ação de revisão de benefício
Créditos: Zolnierek | iStock

A 2ª Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial sob o rito dos repetitivos (Tema 936), entendeu que o patrocinador não pode ser acionado como responsável solidário à entidade fechada em ação de revisão de benefício de previdência privada complementar.

A tese firmada foi: “O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma”.

O caso

Uma aposentada da Caixa Econômica Federal buscava uma revisão do benefício de previdência complementar para considerar o reajuste do valor de função de confiança que exerce e pela qual recebe complementação.

A Caixa afirmou ser mera patrocinadora da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), não possuindo qualquer responsabilidade pelo pagamento dos proventos. O TRF2 entendeu que a CEF não seria parte legítima para a demanda, motivo pelo qual a Funcef entrou com recurso no STJ.

O entendimento do STJ

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou a personalidade própria das entidades fechadas de previdência complementar, dizendo que a relação de emprego da autora não se confunde com a relação contratual de previdência.

entidade fechada de previdência
Créditos: Avosb | iStock

Destacou a instituição do regime de capitalização (artigo 202 da Constituição Federal) e as características da previdência privada complementar, bem como os fundos formados por esses planos de benefícios (artigo 40 da Lei 6.435/77 e pelo artigo 1º da Lei Complementar 109/01).

Para ele, é claro que as “entidades fechadas de previdência privada ‘apenas’ administram os planos, havendo, conforme dispõe o artigo 35 da Lei 109/01, gestão compartilhada entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativos”.
Por possuírem personalidade jurídica e patrimônios próprios, o relator entende que não cabe a formação de litisconsórcio passivo. Não há única relação jurídica indivisível, nem imposição pela lei. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1370191

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo