Paulo Preto também deverá pagar R$ 13,4 milhões.
A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou o ex-diretor da estatal de rodovias de São Paulo (Dersa) Paulo Preto a 145 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado. Ele é apontado como operador do PSDB e responde pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informação. A pena também inclui o pagamento de R$ 13,4 milhões — 4320 dias-multa de cinco salários mínimos da época.
Na mesma sentença, outros envolvidos foram condenados: José Geraldo Casas Vilela (ex-chefe de assentamento da Dersa) foi condenado à mesma pena; Tatiana Arana de Souza Cremonini (filha de Paulo Preto) foi condenada a 24 anos e 3 meses de prisão e multa; Mércia Ferreira Gomes pegou 12 anos e 5 meses de prisão, mas teve a pena substituída por restrição a direitos e serviços comunitários por ter feito acordo de delação premiada com o MPF. A irmã de Mércia, Márcia Ferreira Gomes, conseguiu perdão judicial, pedido pelo MPF nas alegações finais do processo, devido à sua delação.
O Ministério Público Federal apontou que os dois ex-executivos da Dersa pegaram penas tão altas por participarem de todos os crimes descrito na denúncia. A condenação de Paulo Preto veio um dia antes de ele completar 70 anos, o que faria com que o prazo prescricional das acusações fosse contado pela metade (artigo 115 do Código Penal).
Paulo Preto já havia sido condenado na “Lava Jato”. Agora, foi condenado por comandar um esquema de desvio de mais de R$ 7 milhões. O valor seria destinado a indenizar moradores impactados pelas obras do entorno do trecho sul do Rodoanel e ampliação das avenidas Jacu Pêssego e Marginal do Tietê. (Com informações do Consultor Jurídico.)