
O Juizado Especial Cível de Planaltina condenou, de forma solidária, a Neoenergia Distribuição Brasília e a CEB Iluminação Pública e Serviços a indenizar um pedestre que sofreu uma descarga elétrica ao encostar em poste de iluminação pública.
Segundo o autor, ele caminhava pela calçada do Setor Recreativo e Cultural, em Planaltina, quando tocou em um poste energizado e sofreu forte choque elétrico. O acidente teria ocorrido devido à falta de isolamento e de sinalização adequada. O impacto arremessou a vítima, causando dores musculares, arritmia cardíaca e abalo emocional. Ele informou ainda que, ao acionar a Ouvidoria da Neoenergia, foi informado de que o poste estava energizado e que a área foi isolada. O pedestre pediu que as rés fossem condenadas a indenizá-lo.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que existem indícios de problema no poste que provocaram a descarga elétrica. A juíza destacou que a Neoenergia não apresentou provas que negassem a existência de cabo solto ou exposto, afirmando que “a ausência de juntada da prova faz presumir a veracidade da informação prestada pelo autor”.
A julgadora considerou que o acidente violou os direitos de personalidade do autor, colocando sua integridade física em risco, razão pela qual a indenização por danos morais é devida.
Quanto à responsabilidade, a magistrada entendeu que é solidária. Observou que a CEB, em sua carta de serviços, tem a obrigação de reparar fiação exposta ou danificada em postes de iluminação pública e de atender casos de choques elétricos.
Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar solidariamente R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0702631-85.2025.8.07.0014
(Com informações do TJDFT)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil