Pedestre que sofreu descarga elétrica em poste de iluminação deve ser indenizado

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O Juizado Especial Cível de Planaltina condenou, de forma solidária, a Neoenergia Distribuição Brasília e a CEB Iluminação Pública e Serviços a indenizar um pedestre que sofreu uma descarga elétrica ao encostar em poste de iluminação pública.

Segundo o autor, ele caminhava pela calçada do Setor Recreativo e Cultural, em Planaltina, quando tocou em um poste energizado e sofreu forte choque elétrico. O acidente teria ocorrido devido à falta de isolamento e de sinalização adequada. O impacto arremessou a vítima, causando dores musculares, arritmia cardíaca e abalo emocional. Ele informou ainda que, ao acionar a Ouvidoria da Neoenergia, foi informado de que o poste estava energizado e que a área foi isolada. O pedestre pediu que as rés fossem condenadas a indenizá-lo.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que existem indícios de problema no poste que provocaram a descarga elétrica. A juíza destacou que a Neoenergia não apresentou provas que negassem a existência de cabo solto ou exposto, afirmando que “a ausência de juntada da prova faz presumir a veracidade da informação prestada pelo autor”.

A julgadora considerou que o acidente violou os direitos de personalidade do autor, colocando sua integridade física em risco, razão pela qual a indenização por danos morais é devida.

Quanto à responsabilidade, a magistrada entendeu que é solidária. Observou que a CEB, em sua carta de serviços, tem a obrigação de reparar fiação exposta ou danificada em postes de iluminação pública e de atender casos de choques elétricos.

Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar solidariamente R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0702631-85.2025.8.07.0014
(Com informações do TJDFT)

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