A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento a um recurso de um banco que buscava responsabilizar herdeiros por dívidas do falecido antes da abertura do inventário e da partilha dos bens.
No caso, o devedor havia feito um empréstimo com seu carro como garantia, mas não quitou a dívida. A instituição financeira ajuizou pedido de busca e apreensão do veículo, posteriormente convertido em execução de título extrajudicial. Durante o trâmite da ação, o devedor faleceu.
O banco solicitou que os herdeiros fossem incluídos como responsáveis pelo pagamento da dívida, com seus patrimônios pessoais. A inclusão foi inicialmente aceita, mas os herdeiros recorreram, alegando ilegitimidade para figurar no polo passivo.
O relator do caso destacou que, enquanto não houver abertura de inventário, o sucessor legal é o espólio, representado por um administrador provisório, e a execução não pode ser direcionada aos herdeiros. “A legitimidade dos herdeiros para figurar no polo passivo só se configura após a partilha, quando passam a responder pelas dívidas dentro dos limites da herança recebida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal é uníssona nesse sentido: não é admissível redirecionar a execução contra herdeiros antes da partilha dos bens, sob pena de violação direta à regra legal e à sistemática da sucessão processual por morte”, explicou o desembargador.
Processo: 0002645-88.2024.8.16.0081
(Com informações do IBDFAM)
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