O TRT-1 negou pedido da OAB/RJ e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. A seccional fez o mesmo pedido para o TRF-2 e para o TJ-RJ, mas ainda não obteve resposta.
O pedido se baseia em uma questão de saúde. Não à toa, a CAARJ promove, desde 2014, a campanha "Paletó no verão, não!". Em 2018, conseguiu a dispensa do uso de terno e gravata para a advocacia junto ao 1º e o 2º graus de jurisdição do TJ/RJ e no TRE/RJ. O TRT-1 tornou facultativo o uso, inclusive por magistrados e servidores, em anos anteriores.
A Caixa de Assistência ao analisar dados de 8.788 advogados, vu que 46% dos homens estavam com pressão alta (acima da média nacional de 25,7%), o que se agrava com o calor.
Ao fazer o pedido, apontou que o Rio registra temperaturas nesta época do ano que superam os 40º (com sensação térmica próxima dos 50º). Com a recusa do pedido, as entidades afirmaram em nota "que tem faltado sensibilidade aos tribunais nessa questão. O advogado não deveria ser impedido de trabalhar por uma mera questão de vestimenta, em prejuízo do próprio funcionamento da Justiça". (Com informações do Migalhas.)
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