STF mantém tramitação de ação penal contra juíza acusada de corrupção em caso de traficante colombiano

Data:

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão do ministro André Mendonça, rejeitou o recurso apresentado pela juíza aposentada Olga Regina de Souza Santiago, que é alvo de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolve a denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de Gustavo Duran Batista, líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas. A magistrada já havia sido compulsoriamente aposentada em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1446316), a defesa da juíza questionava a validade das provas obtidas por interceptação telefônica, alegando interferência da Justiça Federal em São Paulo na competência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Também argumentava a prerrogativa de ser julgada pelo próprio tribunal estadual.

esquema de corrupção
Créditos: Kritchanut | iStock

O TJBA, ao validar as provas, considerou o encontro fortuito de provas, uma vez que o alvo da interceptação era o então companheiro da juíza. Em relação ao local de julgamento, o tribunal baiano entendeu que a magistrada perdeu a prerrogativa de foro após a aposentadoria compulsória.

O ministro André Mendonça destacou que as alegações de nulidade das provas e a suposta ofensa ao juiz natural não atendem ao requisito da repercussão geral, pois se limitam ao interesse da acusada. Além disso, ressaltou que reexaminar fatos e provas não é cabível em recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.