União estável de companheiro não registrado pode gerar pensão por morte de ex-servidor

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No caso testemunhas comprovaram a existência do relacionamento

União estável de companheiro não registrado pode gerar pensão por morte de ex-servidor. O entendimento unânime é da  1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

STF decide que não há diferença entre casamento e união estável em casos de herança
Créditos: Kitja Kitja/Shutterstock.com

No caso, uma mulher mantinha união estável com um ex-servidor público. Porém, o relacionamento não foi informado e ela não foi colocada como dependente. Testemunhas confirmaram a existência do relacionamento e ficou comprovada a dependência financeira da mulher.

A corte de primeiro grau aceitou o pedido para que ela recebesse a pensão por ocasião da morte do companheiro. Mas a União argumentou que a sentença descumpria o artigo 217 da Lei 8.112/90. O dispositivo prevê a comprovação da união estável do companheiro ou companheira designado como entidade familiar.

Saiba mais:

O relator do recurso no TRF1, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a Súmula 51/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU) não impede a concessão do benefício se a união estável for comprovada por meios idôneos.

O magistrado negou o recurso e manteve sentença que concedeu a pensão à mulher.

Processo nº: 0017429-23.2011.4.01.3300

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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