Pedido de cooperação dos EUA em investigação sobre a Fifa independe de confirmação do STJ

Data:

Pedido de cooperação dos EUA em investigação sobre a Fifa independe de confirmação do STJ | Juristas
Créditos: corund/Shutterstock.com

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de confirmação (exequatur), pelo STJ, de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).

De forma unânime, o colegiado concluiu que o pedido tem caráter de auxílio direto e, portanto, não possui natureza jurídica de carta rogatória – esta, sim, passível de determinação de execução pelo STJ.

O pedido de assistência foi encaminhado pelo Departamento de Justiça norte-americano ao Brasil com o objetivo de assegurar a eficácia dos procedimentos penais em curso nos EUA. As medidas – que incluem a quebra de sigilo bancário e o bloqueio de dinheiro depositado em contas bancárias no Brasil – estão sob análise da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Acordo internacional

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ e relatora do processo, destacou inicialmente que o pedido do órgão americano está embasado no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal firmado entre os EUA e o Brasil.

Em relação à natureza dos pedidos de auxílio, a ministra explicou que a carta rogatória e o auxílio direto estão inseridos no ordenamento jurídico como sistemas de cooperação internacional em matéria penal, porém são institutos com ritos e procedimentos distintos, especialmente em virtude das normas aplicáveis e da origem da decisão que gerou o pedido estrangeiro.

Nas hipóteses de carta rogatória passiva, há uma decisão judicial oriunda de tribunais estrangeiros que, para que seja executada no Brasil, depende de análise do STJ, conforme prevê o artigo 105 da Constituição Federal. Todavia, no caso dos autos, não há decisão judicial dos EUA, já que o pedido foi formulado diretamente pela promotoria do estado americano.

“Conforme exposto, o que se tem é pedido de assistência direta formulado por autoridade estrangeira no exercício de atividade investigatória, dirigido à autoridade congênere no Brasil, qual seja, o Ministério Público Federal, que, no intuito de cooperação internacional, submeteu o pedido estrangeiro ao crivo da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro”, concluiu a ministra ao determinar o prosseguimento do pedido de cooperação.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo