Pedido de voto durante ato religioso pode configurar abuso de poder econômico, diz TSE

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O pedido de votos durante ato religioso pode configurar abuso de poder econômico. O TSE fixou a tese durante julgamento que cassou mandatos e determinou a inelegibilidade por 8 anos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG).

Eles teriam praticado abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2014, quando participaram de evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na véspera do pleito (04/10/2014), o líder da igreja pediu expressamente aos fiéis votos para os então candidatos, em um evento que custou R$ 1 milhão e contou com a presença de cinco mil pessoas.

Os ex-deputados foram condenados pelo TRE-MG, o que foi mantido pelo TSE. A ministra Rosa Weber disse que o caso foi um pedido explícito de votos, já que o líder da igreja pediu que cada fiel obtivesse “mais dez votos” para os candidatos. O ministro Admar Gonzaga ressaltou que a conduta praticada no evento “desbordou” em abuso de poder econômico.

Outros ministros ainda apontaram a distribuição dos panfletos dos candidatos e a propaganda de outras candidaturas. (Com informações do Jota.Info.)

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