Pedreiro é condenado a indenizar tia de namorada por reforma mal executada

Data:

doença
Créditos: m-gucci | iStock

A 1ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou um pedreiro ao pagamento de R$ 14 mil, a título de danos materiais e morais, após a má execução e a não conclusão de uma reforma contratada por uma consumidora. A decisão é da juíza Lílian Bastos de Paula, que reconheceu o inadimplemento e a ausência de elementos técnicos capazes de justificar as falhas na obra.

Falhas na execução e atraso injustificado

A autora contratou o profissional — que mantém relacionamento com sua sobrinha — para realizar reforma integral de seu imóvel, ao custo de R$ 30 mil, incluindo mão de obra e materiais, com prazo de 60 dias a partir de junho de 2021. Apesar de pagamentos semanais, os primeiros 30 dias transcorreram sem qualquer avanço significativo.

No curso da obra, segundo a autora, houve erros estruturais nas sapatas e pilares, desperdício de materiais, desabamento de uma parede e quebra de todas as telhas que deveriam ser reaproveitadas após a instalação da laje. Parte dos valores pagos teria sido transferida à sobrinha para repasse ao pedreiro.

Defesa insuficiente

O réu alegou que a obra teria sido iniciada previamente por acordo verbal com a irmã da consumidora, que não havia projeto técnico ou acompanhamento de engenheiro e que os materiais adquiridos seriam de baixa qualidade. Disse ainda que executou diversas etapas e que foi dispensado enquanto preparava as vigas da laje. Contestou desperdícios, danos e negou ter recebido mais do que R$ 2.580.

Inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva

Reconhecida a relação de consumo, a magistrada aplicou a inversão do ônus da prova, destacando que cabia ao pedreiro demonstrar a correta execução da obra, o emprego adequado dos materiais e eventual causa que justificasse os defeitos apontados.

A análise do conjunto probatório evidenciou atraso superior a 30 dias para início da intervenção, falhas técnicas na execução das sapatas e pilares, desperdício de materiais e ausência de prestação de contas. A juíza registrou a inexistência de notas fiscais, registros técnicos, fotos ou qualquer prova idônea capaz de sustentar a defesa.

Danos materiais e morais reconhecidos

Quanto às telhas quebradas, a magistrada concluiu que estavam sob a responsabilidade do pedreiro, que não comprovou excludente de responsabilidade, devendo arcar com o valor de reposição.

Sobre os danos morais, entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu direitos de personalidade da consumidora, gerando desgastes que justificam a compensação.

A sentença fixou danos materiais em R$ 9.089, com correção e juros, e danos morais em R$ 5 mil, também com atualização conforme os critérios determinados na decisão.

Processo: 5167013-24.2023.8.13.0024

(Com informações do Migalhas)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo