Proprietária de farmácia é condenada por fraude no Programa Farmácia Popular

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Proprietária de farmácia é condenada por fraude no Programa Farmácia Popular | Juristas
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a sócia-proprietária de uma drogaria em Casca (RS) por atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. A decisão, assinada pelo juiz César Augusto Vieira, foi publicada em 27/11.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro de 2013 e maio de 2015, a empresária — que também atuava como administradora e atendente do estabelecimento — realizou dispensações simuladas de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil. O dano inicialmente apurado foi de R$ 196.894,23, atualizado para R$ 268.245,81 na data do ajuizamento da ação. A ré confessou os fatos durante a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANP).

O magistrado destacou que a materialidade, o dolo e a autoria foram comprovados, especialmente a partir de relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Entre as irregularidades identificadas estão: registros de dispensação sem notas fiscais que comprovassem a aquisição dos medicamentos; lançamentos em nome de pessoas já falecidas; e divergências em assinaturas — dez dos 25 usuários entrevistados não reconheceram as rubricas presentes nos cupons vinculados.

Na fixação das penalidades, o juiz observou que o valor do prejuízo ao erário já havia sido integralmente devolvido pela ré no âmbito do ANP, afastando nova condenação ao ressarcimento. Contudo, determinou a aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF-4)

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