Penhora de bem de família do fiador de locação comercial é afastada pelo STF

Data:

Penhora de bem de família
Créditos: Sabthai | iStock

A livre iniciativa não pode mitigar o direito fundamental à moradia. Assim entendeu a 1ª Turma do STF ao afastar a penhora de bem de família do fiador de locação comercial, em caso de arrematação de uma casa em leilão ocorrido no ano de 2002.

O recorrente entendeu que seu imóvel é impenhorável por ser sua única propriedade.

O julgamento se iniciou em outubro de 2014. o ministro relator Dias Toffoli, que era componente da 1ª Turma, entendeu pela possibilidade do bloqueio de bem de família em locações residenciais e comerciais. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista, e o tema voltou à pauta recentemente.

Barroso apresentou voto concordando com o relator, alegando o entendimento pacífico do STF no reconhecimento da penhora do bem de família do fiador em locação residencial. No mesmo sentido, seria válido para os contratos de locação comercial, já que compreende o direito à livre iniciativa, que também se fundamenta na Constituição. Como o fiador oferece seu patrimônio voluntariamente, há um impulsionamento do empreendedorismo, porque viabiliza contratos de locação empresarial mais favoráveis.

fiador de locação comercial
Créditos: Sureeporn | iStock

Entretanto, Rosa Weber e Marco Aurélio abriram divergência contra a medida, inclusive na locação comercial, já que a lei não distingue o tipo de locação. Luiz Fux seguiu no sentido da impenhorabilidade, de acordo com parecer do Ministério Público Federal. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: RE 605.706

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.