Pente-fino feito pela AGU em depósitos judiciais com erros cadastrais deve reverter R$ 15 bilhões aos cofres públicos

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Pente-fino feito pela AGU em depósitos judiciais com erros cadastrais deve reverter R$ 15 bilhões aos cofres públicos | Juristas
Prédio da AGU
03/11/2023 / Brasília-DF
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Um esforço conjunto entre a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Secretaria do Tesouro Nacional e a Caixa Econômica Federal está prestes a reverter aproximadamente R$ 15 bilhões aos cofres públicos.

Esses recursos se referem a depósitos judiciais que não foram transferidos à União devido a erros nos registros, decorrentes de falhas nas informações fornecidas pelos depositantes ao abrir contas de depósito judicial. Essas contas têm o objetivo legal de garantir o pagamento de obrigações financeiras nos processos judiciais. Desde junho de 2023, essa iniciativa já possibilitou o resgate de R$ 1,5 bilhão para a conta do Tesouro Nacional.

A identificação e transferência dos demais valores estão ocorrendo gradualmente. Para isso, a AGU está depurando as informações no sistema Sapiens – sistema de inteligência jurídica da AGU – com base na lista de depósitos fornecida pela Caixa, que inicialmente identificou os equívocos contábeis nos cadastros.

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Créditos: Foryou13 | iStock

O esforço coordenado para verificar os requisitos de transferência dos depósitos é conduzido pelo Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU. O diretor do departamento, o advogado da União Eduardo Watanabe, enfatiza que está sendo dada prioridade à identificação dos processos com valores mais elevados.

Para a AGU, esse trabalho é de extrema importância, demonstrando sua capacidade de agir rapidamente diante de demandas urgentes que afetam diretamente as finanças públicas e toda a sociedade brasileira. Para a União, a entrada desses recursos na Conta Única do Tesouro Nacional ajudará a cumprir as metas fiscais estabelecidas pelo Governo Federal para o ano de 2024.

As regras sobre depósitos judiciais e a custódia desses valores são estabelecidas pelas Leis nº 9.703/1998 e 12.099/2009.

Com informações da Advocacia-Geral da União (AGU).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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