Repetitivo discute honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de mandado de segurança individual

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honorários advocatícios
Créditos: Scyther5 | iStock

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizando o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.232), está prestes a definir se é viável a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença resultante de decisão proferida em mandado de segurança individual, com reflexos patrimoniais.

Ao direcionar os Recursos Especiais 2.053.306, 2.053.311 e 2.053.352 para o rito dos repetitivos, o colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que tratem da mesma questão jurídica em segunda instância.

O relator dos recursos, o ministro Sérgio Kukina, mencionou decisões do STJ em ambos os sentidos, ora permitindo, ora negando a fixação de honorários nesse contexto – o que sugere, segundo ele, a necessidade de resolver a controvérsia com a definição de um precedente qualificado.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, através da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a vários processos traz consigo a economia de tempo e a segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, assim como entender a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outras informações.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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