Foi mantida pela 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) a decisão que condenou a Petz, empresa de produtos para animais, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um operador de caixa que era obrigado a comprar livros para cumprir a meta de vendas no trabalho. A decisão, publicada no mês passado, manteve a invalidade do pedido de demissão do trabalhador por considerar as metas abusivas.
Uma testemunha confirmou que o funcionário era obrigado a comprar os livros se não alcançasse a quantidade de venda determinada: 60 livros no sábado e outros 60 no domingo. Conforme a ação o operador de caixa fez várias transferências bancárias para cumprir a meta, as quais não foram reembolsadas pela loja.
Após a análise do processo, o relator, desembargador Nelson Bueno do Prado, avaliou que as metas são inatingíveis a ponto de levar o homem a comprar itens que deveriam ser oferecidos aos clientes, atendendo a ordem do empregador.
Após recurso apresentado pela Petz, o desembargador considerou razoável o montante de R$ 10 mil que já havia sido estabelecido em 1º grau para os danos morais, levando em consideração o porte econômico da empresa de mais de R$ 1 bilhão e o “caráter pedagógico da punição”. Já a indenização por danos materiais foi reduzida de R$ 3.200 para R$ 1.700.
Com informações do UOL.
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