PF prende suspeito de invasão e manipulação de processos do TRF3 para liberar dinheiro

Créditos: Higyou | iStock

Nesta quarta-feira (19), a Polícia Federal (PF)de São Paulo prendeu o suspeito de participar de um esquema de invasão e manipulação de processos judiciais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Duas prisões preventivas foram decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo e um dos presos foi localizado em Campo Grande (MS). Outro integrante do grupo está foragido. Foram cumpridos ainda mandados de busca e apreensão em endereços dos suspeitos.

De acordo com a investigação da PF, iniciada a partir de relatórios de inteligência produzidos pelo TRF3, os suspeitos fraudavam e adulteravam documentos no sistema interno em que tramitam os processos em busca da liberação de dinheiro.

Dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram modificações em documentos, com uso fraudulento de suas assinaturas, e comunicaram imediatamente a corte, que identificou e neutralizou as ações criminosas no sistema.

Por meio de certificados digitais falsos e contas sequestradas, os indivíduos tentaram obter vantagens pessoais e financeiras, entre outras manipulações, alterando nomes de beneficiários em levantamento de valores em processos com tramitação na Justiça Federal em São Paulo. Os criminosos tentaram liberar mais de R$ 500 mil, mas a Justiça percebeu a fraude a tempo e conseguiu impedir o saque.

Uma das vítimas da quadrilha foi um procurador da República que teve um parecer fraudado - os criminosos pediram a absolvição de um criminoso em um processo.

Os criminosos utilizaram tecnologias para evitar o rastreamento da navegação, mas a PF conseguiu encontrá-los. Pela invasão aos sistemas da Justiça Federal, eles podem responder pelos crimes de uso de documento falso, furto qualificado e invasão de dispositivo informático. O caso está em segredo de Justiça.

Com informações do G1.

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Por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um supermercado na cidade de Lavras, Sul de Minas Gerais, foi condenado a indenizar um consumidor de 33 anos por danos morais e materiais. O estabelecimento pagará, respectivamente, R$ 4 mil e R$ 9,87 pela comercialização de um pão broinha com bolor, impróprio para o consumo humano.