Justiça condena supermercado por venda de pão impróprio para consumo

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Supermercado Baratudo é condenado por abordagem agressiva a cliente
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Por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) um supermercado na cidade de Lavras, Sul de Minas Gerais, foi condenado a indenizar um consumidor de 33 anos por danos morais e materiais.

O homem ajuizou ação contra o supermercado, pleiteando indenização por danos materiais e morais, porque, em 11 de janeiro de 2019, ele adquiriu e consumiu parcialmente um pão broinha temperado, comprado no local. O alimento lhe ocasionou náuseas e mal-estar, a ponto de ter que procurar um médico.

O supermercado argumentou que o bolor no produto ocorreu em razão da má conservação na casa do consumidor e sustentou primar pelo padrão de qualidade, “tendo reputação e vasta experiência na comercialização de gêneros alimentícios”.

Cliente chamado de "surdo" e "bicha" por caixa de supermercado será indenizado
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Segundo o supermercado, as fotos dos autos correspondem a produto diverso dos comercializados em seus estabelecimentos. Outro ponto alegado foi que o receituário médico não era suficiente para provar dano à saúde.

Em 1ª instância, o juiz Rodrigo Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível, reconheceu que houve defeito na prestação de serviço e fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 1 mil, determinando, ainda, o ressarcimento da quantia paga pelo produto.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, ressaltou que o consumidor, por meio de fotos e prontuários médicos, conseguiu comprovar que sofreu danos devido à ingestão do produto.

supermercado
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O supermercado, por outro lado, não conseguiu comprovar sua alegação de que o bolor foi causado por condições de conservação inapropriadas na casa do consumidor. Diante do pedido do autor, o magistrado decidiu aumentar o valor da indenização para compelir a instituição a cumprir seu papel, qual seja, inibir a repetição da atitude nociva.

Os desembargadores da 15ª Câmara seguiram o voto do relator e aumentaram o valor da indenização, devendo o estabelecimento pagar, respectivamente, R$ 4 mil por danos morais e R$ 9,87 pelos danos materiais, na comercialização de um pão broinha com bolor, impróprio para o consumo humano.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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