No agravo, a defesa do ex-deputado questiona a decisão da ministra relatora, Rosa Weber, de não acolher pedido para considerar como cumprimento da pena o período que o condenado esperou até que começasse a ser executada. Alega que houve inércia ou inefetividade do Estado e que o sentenciado “aguarda há quase dois anos o início do efetivo cumprimento de pena recluso em sua residência”.
Em parecer enviado ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pelo desprovimento do agravo regimental. À unanimidade, o Plenário Virtual seguiu o entendimento negando provimento ao recurso e determinando o início imediato da execução da pena do ex-parlamentar.
Com informações da Procuradoria-Geral da República.
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