
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria, norma que alterou regras de execução penal e critérios para fixação de penas. O posicionamento, apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, diverge do entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que sustenta a existência de vícios constitucionais na tramitação do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
A controvérsia envolve a legislação que pode impactar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, embora a PGR tenha ressaltado que a norma possui caráter geral e abstrato, sem destinação específica a pessoas ou casos determinados.
Divergência sobre o processo legislativo
A AGU argumenta que o projeto teria sido aprovado em desacordo com o processo legislativo previsto na Constituição. Segundo a tese apresentada, alterações promovidas pelo Senado Federal teriam modificado substancialmente o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados, o que exigiria o retorno da proposta para nova análise pelos deputados antes do envio à sanção presidencial.
Ao se manifestar nos autos, Paulo Gonet rejeitou essa interpretação. Para o procurador-geral, a Constituição não determina o retorno automático de toda proposição modificada por uma das Casas Legislativas. Segundo ele, essa exigência somente se aplica quando as alterações promovidas representarem mudanças substanciais no conteúdo do projeto.
Na avaliação da PGR, as modificações realizadas pelo Senado tiveram natureza técnica e buscaram conferir maior coerência normativa ao texto, sem alterar sua finalidade principal.
Lei tem caráter geral, afirma PGR
Outro ponto destacado pelo procurador-geral foi a natureza abstrata da legislação. De acordo com Gonet, a norma não individualiza beneficiários nem faz referência a pessoas específicas ou exclusivamente aos fatos relacionados aos atos antidemocráticos de janeiro de 2023.
A lei promove alterações em dispositivos do Código Penal e da legislação de execução penal, incluindo regras sobre progressão de regime, remição de pena em regime domiciliar, concurso formal de crimes e hipóteses de redução de pena para delitos praticados em contexto de multidão.
Para a PGR, a definição de crimes e penas integra a competência constitucional do Congresso Nacional, cabendo ao Poder Legislativo deliberar sobre mudanças na política criminal do país.
Distinção entre dosimetria e anistia
Em sua manifestação, Paulo Gonet também afastou o argumento de que a norma configuraria uma forma indireta de anistia.
Segundo o procurador-geral, a anistia possui natureza jurídica distinta, pois extingue a punibilidade e elimina os efeitos penais da condenação. Já a Lei da Dosimetria mantém a responsabilização criminal dos condenados e não afasta a tipicidade dos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito.
Para a PGR, o fato de a legislação eventualmente beneficiar determinados condenados não é suficiente para caracterizá-la como medida de clemência incompatível com a Constituição.
Debate segue no STF
A manifestação da Procuradoria-Geral da República integra a discussão em curso no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da norma. O tema ganhou relevância após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto, permitindo sua entrada em vigor.
Agora, caberá ao STF analisar os argumentos apresentados pelas instituições envolvidas e decidir se a lei observou os requisitos constitucionais formais e materiais exigidos para sua aprovação.
(Com informações do UOL por Luccas Lucena)
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