Processos sobre pejotização voltam a avançar na Justiça do Trabalho

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Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento parcial da suspensão dos processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”. A medida permite que ações em tramitação na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho voltem a ter andamento regular até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

A decisão foi proferida no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral, que trata da validade constitucional da contratação de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços.

Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes destacou que a suspensão nacional dos processos, determinada anteriormente pelo próprio STF, gerou expressivo acúmulo de ações pendentes de instrução e julgamento. Segundo o ministro, a retomada da tramitação permitirá a produção de provas e a análise dos casos concretos pelos órgãos da Justiça do Trabalho, sem comprometer a futura definição da tese jurídica pelo Supremo.

De acordo com a decisão, os processos poderão prosseguir normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho até a conclusão do julgamento em segunda instância. Após essa etapa, as ações voltarão a ser suspensas e permanecerão sobrestadas até que o STF fixe entendimento definitivo sobre a matéria.

Para o relator, a medida contribui para evitar o represamento processual e garante maior eficiência à prestação jurisdicional, preservando, ao mesmo tempo, a autoridade da futura decisão da Corte.

Entenda a controvérsia

A chamada “pejotização” consiste na contratação de trabalhadores por meio de empresas constituídas pelos próprios profissionais para prestação de serviços, em substituição ao vínculo empregatício tradicional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O modelo é amplamente utilizado em setores como tecnologia da informação, saúde, advocacia, corretagem de imóveis, representação comercial, produção artística, comunicação e serviços de entrega.

A discussão jurídica gira em torno da possibilidade de utilização legítima dessa forma de contratação e dos limites para seu reconhecimento, especialmente em situações nas quais estariam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Tema será decidido pelo STF

A suspensão nacional dos processos foi determinada em abril do ano passado após o Supremo identificar um elevado número de reclamações constitucionais relacionadas ao tema. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes observou que diversas decisões da Justiça do Trabalho vinham afastando entendimentos já consolidados pelo STF sobre a liberdade de organização empresarial e de contratação.

O caso paradigma da repercussão geral é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, no qual se discute a validade de um contrato de prestação de serviços firmado entre um corretor de seguros e uma seguradora na modalidade de franquia. Nesse processo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento de vínculo empregatício, entendimento que servirá de base para a análise definitiva da matéria pelo Supremo.

A futura decisão do STF terá efeito vinculante e deverá orientar o julgamento de milhares de ações semelhantes em todo o país, estabelecendo parâmetros para a contratação de profissionais autônomos e pessoas jurídicas.

Leia a íntegra da decisão.

(Com informações do STF)

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