A Portaria 666/2019 do Ministério da Justiça, que trata sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada “perigosa para a segurança do Brasil” ou que tenha “praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição Federal” é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 619, ajuizada no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com pedido de medida cautelar.
O texto classifica como perigosos os suspeitos de envolvimento com grupo ou associação criminosa armada, com atos de terrorismo, com pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes, com tráfico de drogas, pessoas ou armas, e com torcidas com histórico de violência em estádios.
Para verificar a suspeição acerca da pessoa considerada perigosa, a portaria estabelece como meios lista de restrições, informação de inteligência, informações oficiais em ação de cooperação internacional, investigação criminal em curso e sentença penal condenatória.
A norma permite o impedimento de entrada no Brasil e a redução do tempo de estadia. Além disso, fixa prazo de até 48 horas para a saída voluntária da pessoa do país.
De acordo com a procuradora-geral, a portaria institui tratamento discriminatório a estrangeiros, violando preceitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência, além de ferir o princípio da dignidade humana.
Para Dodge, “Não há mais segurança jurídica aos estrangeiros, não importando qual seja a relevante atividade por eles desempenhada no território nacional”.
Em sua visão, a portaria cria figuras anômalas da “deportação sumária” e do repatriamento “por suspeita”, alterando significativamente o sentido da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que preconiza que a política migratória brasileira é regida pela “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”.
Processo relacionado: ADPF 619
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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