Justiça arbitra em R$25 mil indenização à vítima de ofensas raciais

Data:

Vítima de ofensas raciais será indenizada

Ofensas Raciais - Florianópolis - Santa Catarina
Créditos: atikinka2 / iStock

A vítima foi alvo de ofensas raciais depois de tentar evitar uma discussão, um homem será indenizado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por determinação da Justiça na comarca de Florianópolis, no estado de Santa Catarina.

O fato ocorreu no ano de 2016, na sede balneária de uma associação no Norte da Ilha de Florianópolis. Em demanda judicial distribuída para a 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, a vítima destaca que tentou acalmar os ânimos ao verificar um desentendimento entre 2 (dois) irmãos em uma área de confraternização da entidade. Ao se aproximar, entretanto, um dos envolvidos o ofendeu e tentou agredi-lo fisicamente.

Segundo os autos, o acusado começou a gritar “volta pra dentro, seu preto, preto fedido, preto vagabundo”, destacando ainda que “odiava preto” e que o mataria. Naquele momento, o agressor sendo detido por policiais militares e terminou sendo conduzido para a delegacia. Mesmo citado, o agressor não apresentou contestação.

Na sentença, o juiz de direito Fernando de Castro Faria destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do delito de injúria racial foram reconhecidas por meio de condenação já proferida em desfavor do demandado na seara penal – pena de um ano e dois meses de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, em regime inicial aberto.

Desta forma, no caso em análise, restou fixar o valor da indenização, tendo em vista que o magistrado Fernando de Castro Faria afirmou que o abalo anímico decorrente da conduta do acusado é incontestável.

“Ademais, evidente o sofrimento e o dano psicológico daquele que se vê discriminado e ofendido por outro, mediante declarações depreciativas e preconceituosas. É inaceitável qualquer tipo de discriminação étnica ou racial, em notória afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República”, anotou o juiz de direito.

Ofensas Raciais - Santa Catarina - Ilha de Florianópolis
Créditos: Zolnierek / iStock

O valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), arbitrado a título de indenização por danos morais, levou em conta a conduta completamente reprovável do acusado e a necessidade de minimização dos prejuízos causados à vítima das ofensas raciais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 0302373-57.2016.8.24.0023 – Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)).

Teor do ato:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antônio Marcos Cardoso em desfavor de José Geovani Chaves, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), acrescido dos encargos mencionados na fundamentação.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 85, § 2º, CPC.

Publique-se.  Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se.

José Geovani Chaves

Injúria Racial em Florianópolis
Créditos: Zolnierek / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

10 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo