Oi indenizará consumidora depois de cobrar em dobro por linha telefônica defeituosa

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Oi deve indenizar cliente por problemas nos serviços contratados

Oi S/A - Brasil TelecomA operadora de telefonia Oi S/A (Brasil Telecom) indenizará a consumidora Kelly Britto da Silva, residente na cidade de Florianópolis, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, pelos abalos sofridos por decorrência da má prestação do serviço.

Em demanda judicial distribuída perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, a cliente afirmou que contratou os serviços de telefonia fixa e internet banda larga da ré Oi no valor mensal de R$ 123,00 (cento e vinte e três reais).  Dois dias depois da instalação, entretanto, a linha telefônica fixa deixou de funcionar. No mês seguinte, a consumidora também foi surpreendida com uma cobrança 2 (duas) vezes maior do que o valor contratado.

De acordo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte demandante pugnou que a empresa Oi S/A fosse obrigada a cumprir o contrato pelo qual se obrigou quando ofertou os serviços indicados.

A operadora de telefonia, em sua defesa, sustentou que as vendas são realizadas por telefone, por meio de contrato de adesão, e que o plano cobrado da consumidora Kelly Britto da Silva havia sido contratado de fato. Ainda disse que não houve nenhuma contestação da fatura nem pedido de parcelamento por parte da demandante.

Na sentença, o juiz de direito Romano José Enzweiler destacou que a informação prestada a consumidora deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Internet Banda Larga - Oi S/A - Brasil Telecom
Créditos: alphaspirit / iStock

Também de acordo com o magistrado, cabia exclusivamente à operadora de telefonia Oi demonstrar cabalmente ter explicado para a consumidora todos os detalhes que envolviam a contratação da linha telefônica fixa e da internet banda larga, notadamente o preço, objeto da discussão.

“Procedem os pedidos autorais, pois não comprovada a contratação pelo valor cobrado pela ré, e também deficiente o serviço por ela prestado no que se refere ao telefone fixo, que parou de funcionar logo de imediato”, anotou o juiz de direito Enzweiler.

Por derradeiro, o juiz arbitrou a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor proporcional ao abalo anímico experimentado pela consumidora, além de determinar a devolução em dobro de todas as quantias pagas pela cliente. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).

Processo: 0312377-56.2016.8.24.0023 – Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Teor do ator:

III. Dispositivo

Procedem os pedidos autorais. Sentença extintiva de mérito. Confirmam-se os termos da antecipatória.

Condena-se a demandada à devolução em dobro do indevidamente cobrado pela ré nas faturas lançadas, conforme fundamentação.

Condena-se a ré, ainda, ao ressarcimento do dano extrapatrimonial suportado pela autora, este no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Condena-se a ré, finalmente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% do valor da condenação.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Transitada em julgado, arquive-se.

Advogados(s): Flaviane Azevedo Kneip (OAB 71210/RS)

Brasil Telecom S/A - Oi S/A - Contrato de telefonia e internet
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: fizkes / iStock.com
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