Está em discussão na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado as propostas de alterações na Lei 12.485/2011, também chamada de "Lei da TV Paga" ou "Lei do SeAC". A emenda apresentada pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Ângelo Coronel (PSD-BA) determina que a regulamentação de TV por assinatura não se aplica à disponibilização e oferta de conteúdo audiovisual através de aplicações de internet.
A exclusão foi elogiada por grande parte dos especialistas, uma vez que tal medida aumenta as possibilidades de desenvolvimento para o setor audiovisual no Brasil. "A medida facilita a inovação e o desenvolvimento de uma economia que tem muito a contribuir com a geração de recursos e empregos para o país, além de democratizar o acesso à cultura. Além disso, é extremamente benéfico para o consumidor porque, com a mudança, ele não precisará pagar pelo conteúdo que não consome.", afirma Leonardo Palhares, Presidente da camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e Economia Digital) e Sócio do Almeida Advogados.
Leonardo Palhares ainda acrescenta que a mudança vai impactar inclusive a produções culturais nacionais, as quais terão a partir da internet ambiente livre para o desenvolvimento de novos modelos de negócio e acesso pelos usuários.
"A Lei do SeAC não é o lugar para discutir a distribuição de conteúdo audiovisual online. Outros projetos devem tratar do tema de maneira mais adequada, uma vez que o audiovisual não é um serviço de telecomunicação", finaliza Palhares.
Proposta de Serviços de Advocacia Migratória [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de Advocacia][Endereço][Telefone][E-mail][Website] Para:[Nome do Cliente ou Empresa][Endereço… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais