PGR pede que STF mantenha ação penal de Lula sobre o sítio de Atibaia com Moro

Data:

Moro se declara incompetente
Créditos: Belenox | iStock

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao STF solicitando a manutenção da ação penal sobre o sítio de Atibaia, em que Lula responde por lavagem de dinheiro e corrupção, com a Justiça Federal do Paraná, sob os cuidados de Sérgio Moro. A defesa de Lula tinha pedido ao STF que o caso fosse enviado para Justiça Federal de São Paulo por não ser Lava Jato, já que o Supremo determinou o envio dos termos de delação de executivos da Odebrecht àquele tribunal.

Dodge ressaltou que a decisão do STF sobre o envio de depoimentos da delação da Odebrecht a São Paulo não implica em competência da Justiça paulista a ação penal sobre o sítio.

Para ela, a defesa de Lula tenta burlar o rito próprio do STF: “Percebe-se que o reclamante, sob o pretexto de que a autoridade da Suprema Corte foi violada, pretende, na verdade, submeter diretamente ao STF a apreciação quanto à competência da 13ª Vara da SJ/PR para processar e julgar a ação penal”.

Veja também:

E asseverou que “a reforma no sítio de Atibaia, assim como outras vantagens indevidas destinadas ao ex-presidente, e objeto de ações penais próprias, foram pagas como retribuição pela sua atuação em prol de garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras”.

Moro já se manifestou sobre o pedido precipitado da defesa de Lula e disse que a determinação da turma ao enviar a São Paulo trechos da delação da Odebrecht não é uma determinação expressa de declinação de competência. (Com informações do Jota.Info)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.