PGR questiona contratos de permissão de loteria sem prévia licitação

Data:

Procuradoria-Geral da República
Créditos: VelhoJunior | iStock

Foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6785) contra dispositivos da Lei 12.869/2013, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos. A ação foi distribuída  pelo procurador-geral, Augusto Aras, ao ministro Edson Fachin.

De acordo com o procurador-geral, o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2013, considerou irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.

Segundo a norma após a licitação, os contratos deveriam ser firmados pelo prazo de 20 anos, com renovação automática por idêntico período. O prazo é contado a partir do término do prazo de permissão, independentemente do seu termo inicial.

A Lei 13.177/2015, de acordo com Aras, acrescentou dois artigos à Lei 12.869/2013,  prevendo que, a partir da edição da lei de 2013, os contratos de permissão lotéricos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 240 meses, mesmo que o TCU tenha declarado a irregularidade deles. Em sua avaliação essa mudança viola os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação para contratação com a administração pública e o caráter especial dos contratos de concessão e permissão e de sua prorrogação.

Ele aponta ainda que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à necessidade de prévia licitação para outorga de serviço público a particulares. “É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 a exploração de serviço de loteria sem a devida outorga do Poder Público, precedida de indispensável licitação”, alega.

O procurador-geral pede para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, inciso VI e parágrafo único, da Lei 12.869/2013, a fim de se reconhecer que as renovações contratuais ali mencionadas só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação.

Augusto Aras solicita ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.