PGR questiona contratos de permissão de loteria sem prévia licitação

Créditos: VelhoJunior | iStock

Foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6785) contra dispositivos da Lei 12.869/2013, que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos. A ação foi distribuída  pelo procurador-geral, Augusto Aras, ao ministro Edson Fachin.

De acordo com o procurador-geral, o Tribunal de Contas da União (TCU), em 2013, considerou irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.

Segundo a norma após a licitação, os contratos deveriam ser firmados pelo prazo de 20 anos, com renovação automática por idêntico período. O prazo é contado a partir do término do prazo de permissão, independentemente do seu termo inicial.

A Lei 13.177/2015, de acordo com Aras, acrescentou dois artigos à Lei 12.869/2013,  prevendo que, a partir da edição da lei de 2013, os contratos de permissão lotéricos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 240 meses, mesmo que o TCU tenha declarado a irregularidade deles. Em sua avaliação essa mudança viola os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação para contratação com a administração pública e o caráter especial dos contratos de concessão e permissão e de sua prorrogação.

Ele aponta ainda que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à necessidade de prévia licitação para outorga de serviço público a particulares. “É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 a exploração de serviço de loteria sem a devida outorga do Poder Público, precedida de indispensável licitação”, alega.

O procurador-geral pede para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, inciso VI e parágrafo único, da Lei 12.869/2013, a fim de se reconhecer que as renovações contratuais ali mencionadas só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação.

Augusto Aras solicita ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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