O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do estado da Paraíba que concede um bônus de 10% na nota de candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concursos na área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, essa bonificação será explicitamente mencionada nos editais dos concursos para preenchimento de vagas nas Polícias Civil, Militar, Penal e no Corpo de Bombeiros Militar. Os candidatos são responsáveis pela documentação necessária para ter direito ao benefício, que deve ser apresentada no ato da inscrição.
A aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba foi denunciada ao Ministério Público por um advogado da região. Segundo ele, o autor da proposta legislativa invocou o precedente das cotas para universidades públicas para criar uma “ação afirmativa que busca corrigir as assimetrias presentes no acesso a cargos públicos”.
Na ação, o procurador-geral sustenta que a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos fundamentais do concurso público. Portanto, regras que privilegiem arbitrariamente determinados candidatos em detrimento de outros são incompatíveis com esses princípios.
Aras pediu uma liminar para suspender a eficácia da lei, uma vez que as provas do concurso para soldados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado estão marcadas para 29/10 e o edital prevê a bonificação.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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