A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação para que o crime de estupro de vulnerável, praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, e que envolva lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme as disposições do Código Penal.
O pedido da PGR baseia-se na constatação de que o Código Penal Militar, com as alterações introduzidas pela Lei 14.688/2023, não estabeleceu a circunstância qualificadora de lesão grave ou gravíssima para esse crime específico.
Conforme aponta o Ministério Público Federal, essa omissão resulta em uma discrepância nas penalidades. Enquanto o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave prevê pena de reclusão de 10 a 20 anos, o mesmo delito praticado por militar, segundo a legislação vigente, estabelece uma pena de 8 a 15 anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7555), que trata desse questionamento, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que o STF avalie a equiparação das penalidades para garantir maior coesão e justiça nos casos envolvendo estupro de vulnerável perpetrado por militares em ambientes sujeitos à administração militar.
Com informações da Agência Brasil.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!