PGR questiona no Supremo pena de estupro de vulnerável com lesão corporal grave praticado por militar

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PGR questiona no Supremo pena de estupro de vulnerável com lesão corporal grave praticado por militar | Juristas
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação para que o crime de estupro de vulnerável, praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, e que envolva lesão corporal de natureza grave, seja punido conforme as disposições do Código Penal.

O pedido da PGR baseia-se na constatação de que o Código Penal Militar, com as alterações introduzidas pela Lei 14.688/2023, não estabeleceu a circunstância qualificadora de lesão grave ou gravíssima para esse crime específico.

Estupro de menores de idade
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Conforme aponta o Ministério Público Federal, essa omissão resulta em uma discrepância nas penalidades. Enquanto o crime comum de estupro de vulnerável com lesão corporal grave prevê pena de reclusão de 10 a 20 anos, o mesmo delito praticado por militar, segundo a legislação vigente, estabelece uma pena de 8 a 15 anos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7555), que trata desse questionamento, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. A expectativa é que o STF avalie a equiparação das penalidades para garantir maior coesão e justiça nos casos envolvendo estupro de vulnerável perpetrado por militares em ambientes sujeitos à administração militar.

Com informações da Agência Brasil.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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