PGR solicita ao STF proibição de práticas de desqualificação de vítimas de violência sexual

Data:

raquel dodge / Augusto Aras
Créditos: Diego Grandi | iStock

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir questionamentos sobre a vida sexual passada da vítima e seu modo de vida durante a apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual. O pedido foi formalizado por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, que está sob análise da ministra Cármen Lúcia.

No documento, a PGR argumenta que o discurso de desqualificação da vítima, através da análise e exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte de uma “concepção odiosa” que tenta distinguir mulheres merecedoras ou não de proteção penal diante da violência sofrida.

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A PGR sustenta que, em vez de proporcionar acolhimento, as vítimas de violência sexual são julgadas por sua moral e estilo de vida, numa tentativa de justificar a conduta do agressor sem a devida repreensão do Estado.

Outro ponto destacado é que, na investigação de crimes relacionados à violência sexual contra mulheres, o consentimento da vítima é o único elemento a ser avaliado. Considerações sobre seu comportamento são vistas como enviesadas e discriminatórias, devendo ser prontamente coibidas e repreendidas.

A PGR argumenta que essa prática é inconstitucional e busca sua invalidação, estabelecendo a obrigação para os órgãos responsáveis pelo processo criminal de coibir e responsabilizar aqueles que impõem violência psicológica às vítimas.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo