
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado do Rio de Janeiro que institui gratificação a policiais civis pela chamada “neutralização de criminosos” em operações policiais, bem como pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito. O benefício pode variar de 10% a 150% dos vencimentos e é concedido de forma individual, mediante ato do governador.
A controvérsia é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921. Na petição, o PSOL sustenta que a norma retoma a chamada “gratificação faroeste”, adotada nos anos 1990 e associada, segundo o partido, ao aumento da letalidade em ações policiais, especialmente em favelas e periferias. Para a legenda, a medida desvirtua a finalidade constitucional da segurança pública, que é a preservação da ordem e da vida, ao estimular uma lógica de confronto e desempenho baseada em resultados letais.
O partido também argumenta que a lei estadual busca esvaziar a eficácia de decisões anteriores do STF, em especial a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das favelas”, e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.385.315, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 1.237). Nesse precedente, o Plenário fixou o entendimento de que o Estado pode ser responsabilizado por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais.
Outro ponto levantado na ação diz respeito ao processo legislativo. Segundo o PSOL, a gratificação foi criada por meio de emenda parlamentar inserida em projeto de iniciativa do governador, sem a devida previsão orçamentária nem estudo de impacto financeiro, o que caracterizaria a criação irregular de despesa pública de caráter continuado.
A ADI 7921 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
(Com informações do STF por Adriana Romeo)
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