Partido questiona no STF lei do RJ que concede gratificação a policiais civis por “neutralização de criminosos”

Data:

Policial Civil - Crime de Peculato
Créditos: Jose Lucena/TheNews2/Deposit Photos)

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Estado do Rio de Janeiro que institui gratificação a policiais civis pela chamada “neutralização de criminosos” em operações policiais, bem como pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito. O benefício pode variar de 10% a 150% dos vencimentos e é concedido de forma individual, mediante ato do governador.

A controvérsia é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921. Na petição, o PSOL sustenta que a norma retoma a chamada “gratificação faroeste”, adotada nos anos 1990 e associada, segundo o partido, ao aumento da letalidade em ações policiais, especialmente em favelas e periferias. Para a legenda, a medida desvirtua a finalidade constitucional da segurança pública, que é a preservação da ordem e da vida, ao estimular uma lógica de confronto e desempenho baseada em resultados letais.

O partido também argumenta que a lei estadual busca esvaziar a eficácia de decisões anteriores do STF, em especial a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das favelas”, e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.385.315, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 1.237). Nesse precedente, o Plenário fixou o entendimento de que o Estado pode ser responsabilizado por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais.

Outro ponto levantado na ação diz respeito ao processo legislativo. Segundo o PSOL, a gratificação foi criada por meio de emenda parlamentar inserida em projeto de iniciativa do governador, sem a devida previsão orçamentária nem estudo de impacto financeiro, o que caracterizaria a criação irregular de despesa pública de caráter continuado.

A ADI 7921 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

(Com informações do STF por Adriana Romeo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo