Plano de saúde deve indenizar paciente que teve a cirurgia reparadora pós-bariátrica negada

Créditos: Zolnierek / iStock

A Turma Recursal, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu reformar sentença que havia determinado reembolso no valor de 11 mil reais, a uma cliente da operadora de plano de saúde Unimed de Ariquemes – Cooperativa de Trabalho Médico, determinando também o pagamento de 10 mil reais, a título de indenização por danos morais.

De acordo com a sentença, a paciente, moradora do município de Ariquemes, realizou a cirurgia “gastroplastia”, também conhecida como bariátrica, em novembro de 2017, por meio de seu convênio de saúde. Após a cirurgia, a paciente recebeu recomendação médica a realizar cirurgia reparadora de mastopexia, com inclusão de prótese, diante da flacidez nos braços, barriga e mamas, mas teve o pedido negado pela operadora, que alegou tratar-se de procedimento meramente estético e não incluso na cobertura de procedimentos.

No entanto, laudos médicos constantes nos autos convenceram o Juízo de que o plano de saúde não poderia excluir tal cobertura, posto tratar-se de mero desdobramento do procedimento cirúrgico anterior. Além disso, a paciente perdeu 30 quilos e a cirurgia reparadora foi indicada a fim de evitar infecções e manifestações propensas a ocorrer nas regiões onde a pele dobra sobre si.

Ao requerer a indenização por danos morais, a requerente alegou que a negativa do plano lhe trouxe transtornos. No voto, o relator, juiz José Torres Ferreira, ao ratificar o entendimento do Juízo anterior destacou que “se o plano de saúde prevê a cobertura do procedimento denominado “cirurgia bariátrica”, o custeio do tratamento deve abranger todos os procedimentos complementares necessários ao pleno restabelecimento da segurada, a exemplo das patologias oriundas do pós-operatório como, por exemplo, o excesso de pele do corpo e das mamas, dentre outros”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.


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