A Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Samedil a indenizar uma idosa em R$ 4 mil porque a empresa se negou a atender o pedido de urgência para a internação dela em uma UTI destinada a pacientes com Covid-19. A decisão foi da juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Segundo o argumento da empresa a solicitação havia sido negada porque a mulher de 65 anos, estava no período de carência contratual, mesmo ela tendo histórico de asma e diabete. Essas comorbidades causam o agravamento da doença. A empresa alegou que o contrato não estabelece garantia para cobertura de internação durante o período de carência, descartando o pagamento de dano moral.
Na decisão, a magistrada foi taxativa ao afirmar que cláusulas contratuais que restringem a cobertura nos casos de emergência ou urgência não podem se sobrepor à lei. “Caracterizado o caso de urgência, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento por parte da ré, o qual deve compreender todos os procedimentos necessários ao afastamento da situação de perigo, sem limites de procedimento ou de tempo de internação”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça do UOL.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000