Limitar o acesso aos medicamentos fundamentais viola o Código de Defesa do Consumidor, diz TJ-GO
Os Planos de Saúde não têm poder para negar a cobertura de medicamentos fundamentais à vida do cliente. Com o entendimento, a 22ª Vara Cível de Goiânia atende ação movida por segurada da Bradesco Saúde.
À autora da ação, foi negado pedido para prover remédio fundamental para o tratamento da Doença de Behçet. Trata-se de uma condição crônica mais comum no Oriente Médio, que causa prejuízos ao sistema imunológico do paciente.
A Bradesco Saúde alegou que o medicamento não integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o colegiado do TJ-GO, a restrição fere o Código de Defesa do Consumidor.
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Isso porque negar acesso a um medicamento necessário à manutenção da vida desequilibra a relação entre as partes. Ou seja, há expresso desrespeito ao direito do consumidor, conforme o artigo 51, IV, do CDC. “Ao contratar Plano de Saúde, o consumidor espera que o segurador lhe assegure cobertura para os procedimentos médicos e medicação que sejam necessários à manutenção de sua vida e saúde”, afirma a decisão.
A corte decidiu corrigir as distorções contratuais, determinando o fornecimento do remédio. A decisão é baseada na chamada função limitadora ou de boa fé (artigos 113 e 422 do Código Civil). De acordo com a redação dos dois artigos, juízes podem corrigir distorções contratuais restritivas quando houver extrema vantagem para uma parte e excessiva onerosidade para outra.
A decisão estabelece prazo de 48 horas para o fornecimento do remédio, com multa fixada em R$ 30 mil.
Processo 5284888.81.2019.8.09.0051
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
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