Plataforma de cursos não pode usar marca copiada de outra instituição

Data:

Decisão é da 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA).

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Créditos: Deagreez | iStock

O juiz da 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA) determinou que o Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) se abstenha de usar a marca “trilha da aprovação”, marca de uso exclusivo da instituição de cursos Brasil Jurídico.

O Brasil Jurídico alegou, na ação de indenização contra o CERS, que criou um método de ensino jurídico. Ele alegou que o concorrente se apropriou indevidamente da marca para divulgar seus serviços.

O juiz entendeu ser cabível a concessão de tutela antecipada “para impedir a continuação do aparente ato ilícito, independentemente de perquirição acerca de dano” e determinou audiência de conciliação para o dia 16 de abril. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: 0507395-07.2019.8.05.0001 – Sentença (Disponível para download)

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