Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

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Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

A influenciadora, que possui uma audiência de aproximadamente 648,6 mil seguidores, relatou que em dezembro de 2022 foi surpreendida com o rompimento da conexão de sua conta, sendo exibido o comunicado “Status da conta: sua conta foi desconectada. Tente entrar novamente”. Após tentativas fracassadas de recuperação através do e-mail de login, que havia sido invadido por hackers, a influenciadora contatou a rede social por meio de sua plataforma de suporte, porém recebeu apenas respostas automatizadas que não solucionaram o problema.

Diante da situação, a influenciadora solicitou à empresa a reativação da conta em 24 horas e uma indenização de danos morais no valor de R$ 20 mil, considerando que sua atividade na rede social é sua principal fonte de renda. No entanto, o juízo entendeu que a empresa deveria pagar uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker | JuristasInconformada com a decisão, a rede social recorreu à 1ª Turma Recursal, buscando reduzir o valor da indenização.

O relator do recurso (5017667-86.2023.8.24.0090) na Turma Recursal reproduziu trecho da sentença da magistrada de 1ª instância para confirmar a decisão por tais fundamentos: “In casu, diante das alegações das partes e da documentação juntada aos autos, restou evidente que houve falha na prestação dos serviços fornecidos pela empresa ré, que não procedeu aos meios necessários para reativação da conta da autora, utilizada para fins profissionais, mesmo após solicitações por meio da plataforma de suporte, vendo-se a autora desassistida e obrigada a mover o Judiciário para resolução da situação em comento, situação apta a ensejar abalo moral”, anotou a magistrada na sentença.

A decisão proferida pelo Juizado Especial reflete a importância da proteção das contas dos usuários em plataformas digitais e a responsabilidade das empresas em garantir a segurança dos dados de seus clientes.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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