Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

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Bola de Futebol
Créditos: Pixabay / Pexels

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Durante o jogo, um jogador do time paulista, indignado com manifestações da torcida local, utilizou uma garrafa plástica para esguichar água contra os torcedores. Alguns respingos atingiram a mulher, autora da ação, que afirmou não ter nenhum envolvimento com os atritos verbais ocorridos no estádio.

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Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

A torcedora alegou que, após o incidente, passou a sofrer constrangimentos em diversos ambientes, especialmente após a cena ser exibida na televisão. No entanto, em 1º grau, o juiz considerou que não havia provas nos autos de que o fato tivesse gerado um dano moral grave que justificasse uma compensação financeira.

Segundo o magistrado, “o dano moral passível de compensação é aquele que excede significativamente a naturalidade dos fatos da vida, causando aflição, angústia e vergonha, demandando uma compensação financeira para amenizar o constrangimento”.

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Créditos: Yanik Chauvin / Shutterstock.com

Inconformada com a decisão, a torcedora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reafirmando seus argumentos. No entanto, o desembargador relator do caso concluiu que a conduta do jogador, embora reprovável, não violou os direitos de personalidade da parte autora. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 6ª Câmara Civil do TJSC.

Com a decisão, a autora foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, embora a exigibilidade tenha sido suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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