Plataforma de vendas deve indenizar usuário

Data:

Política de Privacidade
Créditos: scyther5 / Depositphotos

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou a sentença da Comarca de Conselheiro Lafaiete e condenou uma plataforma de comércio online a pagar uma indenização de R$ 18.180 a um usuário por danos morais decorrentes de uma fraude na compra de duas bicicletas.

Em 9 de abril de 2020, o consumidor adquiriu duas bicicletas por meio da plataforma, utilizando a opção de "entrega combinada com o vendedor". Ele entrou em contato com o vendedor, que forneceu um link para que ele pudesse acompanhar o processo de transporte dos produtos até o destino.

No entanto, ao utilizar o código de rastreamento dos itens, o consumidor foi vítima de um golpe, no qual seu perfil foi clonado. Ele percebeu que havia sido enganado quando sua conta na plataforma foi alterada e passou a ser usada para anunciar produtos sem seu consentimento.

A plataforma alegou que investe na segurança dos usuários, mas ressaltou que os internautas devem seguir as regras de uso e orientações, não devendo compartilhar informações com terceiros nem realizar transações fora do ambiente fornecido. A empresa também afirmou que reembolsou o consumidor, devolvendo o valor pago pelas bicicletas.

O juiz Frederico Esteves Duarte Goncalves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, determinou que a plataforma excluísse o cadastro do usuário, bloqueando a conta fraudulenta. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais e ressarcimento do valor pago pelas bicicletas.

O consumidor recorreu ao Tribunal, e o relator do caso, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, modificou a decisão de primeira instância. Segundo o desembargador, o comprador sofreu danos passíveis de indenização, uma vez que enfrentou diversos transtornos, enquanto a empresa tinha recursos tecnológicos para resolver o problema.

Além da frustração da negociação, o usuário precisou contratar um advogado para recuperar o valor do frete e ser removido da plataforma, na qual seu nome estava sendo usado fraudulentamente. O desembargador também considerou que a perda de tempo útil constitui um abuso, de acordo com a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes concordaram com o relator.

(Com informações do TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.