Plenário condena ex-deputado estadual pelo Amapá ao pagamento de multa por compra de votos

Data:

gravação ambiental
Créditos: Sidney de Almeida | iStock

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e impôs uma multa de 50 mil UFIRs ao ex-deputado estadual Max Ney Machado Andrade, mais conhecido como Max da AABB, por crime de compra de votos durante as Eleições de 2018. Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, enquanto o relator do caso, ministro Raul Araújo, ficou vencido.

Em seu voto, Moraes destacou que o conjunto probatório documental apresentado no processo (0601706-49.2018.6.03.0000) evidencia claramente a prática de compra de votos em favor do então candidato, seja diretamente ou por meio de intermediários que agiram de forma ilícita para obter votos dos eleitores.

O ministro ressaltou que o caso apresenta uma clara conduta típica de compra de votos, seja pelo candidato em si ou por terceiros atuando em seu benefício. Ele enfatizou que a imposição da multa é necessária devido aos diversos elementos que caracterizam a conduta ilícita, citando como exemplo o mapeamento de eleitores para distribuição de vantagens pessoais para angariar votos de 260 famílias.

Entre as práticas ilícitas mencionadas estão o registro individualizado das necessidades dos eleitores, como sacos de cimento, madeira, cestas básicas, lajotas e máquina de cortar cabelo, além do pagamento de contas de energia, combustível (via tíquetes) e recarga de gás de cozinha, entre outros benefícios.

Com essa decisão, o TSE reforça seu compromisso com a lisura e a transparência do processo eleitoral, punindo práticas que ferem a democracia e a igualdade de condições entre os candidatos.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.