Plenário do STF anula prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na Bahia

Data:

demarcação de terras
Créditos: Phototreat
| iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (6), declarar inconstitucional uma lei da Bahia que estabelecia um prazo final para que as comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto pudessem protocolar pedidos de regularização fundiária de seus territórios.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que o prazo limite para a apresentação dos pedidos de regularização fundiária, previsto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013 (31/12/2018), prejudicava o direito de identificação e proteção dessas comunidades tradicionais, que possuem uma profunda conexão ancestral com as terras que ocupam.

Identidade e Conflitos

A ministra Rosa Weber, relatora da ação, considerou que a norma confronta a proteção territorial que essas comunidades merecem. Para ela, as terras coletivas não são meros bens imóveis; elas representam parte integral da existência e cultura dessas comunidades, sendo essenciais para sua sobrevivência física e cultural. Portanto, negar a garantia de terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.

A presidente do STF também destacou que a restrição imposta pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, não contribuindo para a resolução dos conflitos fundiários e a estabilização social. Pelo contrário, a ausência de regulamentação aumenta os conflitos e cria espaço para a grilagem e especulação imobiliária. Rosa Weber enfatizou que meios menos restritivos e mais eficazes podem ser usados para promover a estabilidade nos conflitos fundiários.

A decisão foi unânime, no entanto, o ministro Nunes Marques discordou parcialmente do entendimento majoritário. Em sua visão, o prazo estabelecido pela lei é constitucional, mas deixou de ser razoável devido à pandemia da COVID-19 e ao aumento dos investimentos em energia eólica nas áreas envolvidas. Portanto, ele propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.