Poder Judiciário passa a contar com protocolo nacional de atendimento humanizado às vítimas de violência contra a mulher

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atendimento humanizadoA Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 201/2025, que consolida e atualiza as diretrizes da Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra a Mulher no âmbito do Poder Judiciário. O ato normativo estabelece fluxo padronizado de atendimento às vítimas, além de reorganizar o canal de comunicação com a Corregedoria Nacional para o recebimento de representações — especialmente em casos que envolvam magistrados, servidores ou delegatários de serviços extrajudiciais como supostos autores das agressões.

O novo provimento revoga o Provimento nº 147/2023 e reforça princípios fundamentais como o consentimento livre e esclarecido da vítima, a eliminação de estereótipos de gênero, o respeito à privacidade e a necessidade de adoção de medidas estruturais para prevenir a revitimização no sistema de justiça. A norma também assegura que o acesso da vítima aos canais de denúncia seja desburocratizado, com proteção dos dados pessoais e garantia de sigilo das informações prestadas.

O Formulário Simplificado de Representação permanece como instrumento central para recebimento das denúncias, devendo ser adotado pelas corregedorias dos tribunais locais. O documento deve apresentar linguagem acolhedora e humanizada, além de possibilitar a coleta de dados relevantes para fins estatísticos e de monitoramento. Caso solicitado, o atendimento à vítima poderá incluir escuta especializada, realizada por equipe devidamente capacitada, sem prejuízo da regular tramitação processual.

A medida também assegura a continuidade da atuação da Ouvidoria Nacional da Mulher, com registro próprio, restrição de acesso aos dados sensíveis e preservação da privacidade das vítimas. Nos casos em que houver a instauração de pedido de providências, aplicar-se-ão os procedimentos definidos pela Resolução CNJ nº 135/2011, devendo o tribunal de origem realizar o encaminhamento inicial no prazo de até 15 dias.

(Com informações do TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

 

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