Policial militar acusado de matar vítima em frente à boate é condenado a 24 anos de prisão

Data:

terras
Créditos: dziobek | iStock

Chegou ao fim na sexta-feira (25) a sessão de julgamento no Tribunal do Júri de Águas Claras que condenou o réu Jamir Arthur Langkamer Júnior a 24 anos e seis meses de reclusão, pelo assassinato de Helton Carlos de Jesus Cortez Prado. Segundo os autos, na data de 30 de agosto de 2012, por volta de 7h, em frente a uma boate localizada na Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras, Jamir efetuou disparos com arma de fogo contra Helton, provocando sua morte.

Segundo apurado, no dia do fato, a vítima frequentou a boate e ali se desentendeu quando do pagamento da conta, saindo de lá insatisfeito, passando a conversar e a demonstrar sua insatisfação com terceira pessoa, já do lado de fora. Enquanto a vítima conversava, o responsável pelo estabelecimento convocou o réu, que é policial militar, para ali comparecer.

Assim, durante a conversa entre vítima e terceira pessoa, o acusado saiu da boate, de arma em punho, escalando a vítima que não demonstrou qualquer atitude agressiva. Após pequena discussão, o acusado efetuou os disparos que o vitimaram.

Em Plenário, O MPDFT requereu a condenação nos termos da pronúncia; bem como a quesitação do falso testemunho para duas testemunhas. A defesa requereu a absolvição, alegando legítima defesa e, em segundo plano, o afastamento das qualificadoras. Houve réplica e tréplica.

Em votação secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu, de acordo com a denúncia do Ministério Público, bem como decidiu pela apuração do falso testemunho prestado pelas testemunhas apontadas. Assim, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou Jamir Arthur Langkamer Júnior pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inc. II e IV, do Código Penal, à pena de 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.