Policial Militar tem pedido de anulação de punições negado por falta de provas

Data:

TST anula convenção coletiva assinada após invasão de fazenda de dirigente patronal
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito no Processo n°0702820-51.2017.8.01.0001 por um policial militar, que almejava ter anulado de sua ficha funcional três punições disciplinares sofridas, para poder ser promovido. O pedido do requerente foi negado, pois o policial não apresentou comprovações de suas alegações.

“Não compete ao Poder Judiciário analisar se justa ou injusta a punição. Resta ao Poder Judiciário aferir apenas as questões atinentes à legalidade do ato administrativo, devendo decretar a nulidade quando houver presença de vícios que maculem sua formação. Vício não devidamente comprovado, pelo menos nesse momento, pelo requerente”, escreveu o juiz de Direito Leandro Gross, autor da decisão, que estava respondendo pela unidade judiciária.

Analisando o pedido autoral, o magistrado ainda informou na decisão, publicada na edição n°5.884 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (22), que não foram preenchidos os requisitos necessários para autorizar a concessão da medida, descritos no art.300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano).

Entenda o Caso

O militar entrou com ação ordinária de anulação de punição, pedindo a antecipação dos efeitos da tutela, pois as punições estariam o impedindo de ser promovido a 2º sargento da Policia Militar. Segundo afirmou o autor, as punições são “ilegais”, “desproporcionais e irrazoáveis”.

Conforme o pedido inicial, as punições foram pela suposta omissão do autor em não informar ao escalão superior em tempo hábil o furto da arma de fogo e do carregador municiado e também por ter cautelado outra arma de fogo em seu nome, sendo que já teria uma arma em seu nome, a furtada.

Ainda de acordo com os argumentos do autor, o cumprimento da sanção administrativa de detenção foi iniciado, antes de ter transcorrido o prazo de o autor interpor recurso, por isso, o requerente considerou ter sido prejudicado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

Decisão

Ao indeferir a antecipação de tutela, o juiz de Direito Leandro Gross explicou que se fosse concedido a medida liminar pleiteado se esgotaria o objeto da ação, portanto, o pedido deverá ser avaliado no julgamento do mérito.

Além disso, o magistrado observou não haver o periculum in mora (perigo da demora do julgamento em causar dano irreversível), pois já se aproxima um ano do estabelecimento das punições ao requerente.

O juiz Leandro Gross também questionou o argumento do policial quanto a possível promoção, em função de o autor não ter trazido documentos comprovando a necessidade de sua promoção. “(…) o requerente não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse promoção em andamento, ou seja, fato concreto, desta forma, esvazia o pedido em apreciação”, registrou o magistrado.

Por fim, o juiz de Direito salientou que as “(…) medidas judiciais provisórias, estas não devem ser prodigalizadas à mão larga, mas adotadas com parcimônia, e somente nos casos de caracterizada necessidade, situação indemonstrada no caso em exame, desautorizando a concessão da tutela de urgência vindicada”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.