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STJ atualiza precedentes e reforça uso da “teimosinha” em execuções fiscais

O STJ atualizou sua base de precedentes qualificados e consolidou o entendimento de que é legítima a reiteração automática de bloqueios de valores pelo Sisbajud (“teimosinha”) em execuções fiscais. A Corte também definiu que o indeferimento desse mecanismo, após a formação da relação processual, exige fundamentação concreta.

STJ mantém honorários fixados em aproximadamente R$ 46 mil e afasta pretensão de majoração para 10% sobre alegado benefício econômico de R$ 40 milhões

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, deixou de conhecer do recurso especial interposto por escritório de advocacia que...

Política Nacional de Eficiência Processual gera extinção massiva de execuções fiscais no Judiciário

A implementação das diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas voltadas ao tratamento racional e eficiente das execuções fiscais no âmbito...

CNJ facilita concentração de esforços nas execuções fiscais de maior valor

Um marco importante foi alcançado no processo de agilização das execuções fiscais em Fortaleza-CE. Nos últimos quatro meses, foram extintos impressionantes 71% dos processos de execução fiscal, totalizando 33.225 ações. Esse resultado significativo permite que a Fazenda Municipal concentre seus recursos e esforços nas execuções de maior valor. A conquista é resultado direto da Portaria Conjunta n. 8/2023,  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Procuradoria do Município de Fortaleza.

A suspensão e a concentração das execuções fiscais da união, estados e municípios em caso de recuperação judicial e a adpf 357

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 357(2) impôs profunda alteração na disciplina jurídica da cobrança executiva de créditos tributários da União, estados e municípios, cujas consequências alcançam inclusive as relações entre a disciplina da execução fiscal e a da recuperação judicial da empresa devedora.

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Justiça Federal afasta exigência de filho vivo para gestação por substituição

O TRF-1 manteve decisão que autorizou uma mulher com Trombastenia de Glanzmann a realizar gestação por substituição, afastando a exigência da Resolução nº 2.320/2022 do CFM de que a cedente do útero tenha ao menos um filho vivo. Para o tribunal, a restrição, prevista apenas em norma infralegal, não pode limitar a autonomia reprodutiva quando há consentimento informado, avaliações médicas favoráveis e ausência de vedação legal.

Condenada por pirâmide financeira deixa o Brasil apesar de restrição judicial e passa a viver em Dubai

Condenada por estelionato e crime contra a economia popular em um esquema de pirâmide financeira, Isabela Christy Gomes Barros deixou o Brasil rumo a Dubai, apesar de, segundo representantes das vítimas, existir decisão judicial que restringia sua saída do país. O caso levanta questionamentos sobre o cumprimento da ordem judicial e ocorre em meio a novas suspeitas envolvendo supostos investimentos irregulares. A Polícia Federal informou que informações migratórias são protegidas por sigilo legal, enquanto a investigada afirma ser inocente e promete ressarcir os investidores.

Permanência do CNPJ ativo não comprova funcionamento da empresa para fins de estabilidade

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a manutenção do CNPJ ativo e da filial de uma empresa não garante a estabilidade provisória de integrante da Cipa quando as atividades do estabelecimento foram efetivamente encerradas. A Corte reafirmou que a garantia de emprego está vinculada à existência e ao funcionamento da unidade onde atua a comissão, não à permanência do registro empresarial.

Morte de aluno após ritual de “banho de óleo” em escola de aviação é investigada pela Polícia Civil do Paraná

A Polícia Civil do Paraná investiga a morte do engenheiro Gustavo Henrique Lara, de 27 anos, após um tradicional "banho de óleo" realizado em comemoração ao seu primeiro voo solo como piloto. O instrutor responsável pelo ritual responde por homicídio culposo em liberdade. A Anac alertou que óleos aeronáuticos não devem ter contato com a pele e recomendou a revisão dessas práticas em escolas de aviação. Exames periciais devem esclarecer a causa da morte e eventual responsabilidade dos envolvidos.

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