Portal Terra condenado a devolver em dobro valores de cobranças indevidas

Data:

Portal Terra condenado a devolver em dobro valores de cobranças indevidas | Juristas
developer development web code tech coding program programming html screen script internet profession dictionary communication occupation identity concept - stock image

A Justiça Federal condenou a Terra Networks Brasil, empresa responsável pelo portal Terra, a pagar uma indenização em dobro a um casal de clientes devido a débitos automáticos indevidos em sua conta bancária. Esses débitos eram relacionados a serviços que o casal não havia contratado. As cobranças indevidas, que ocorreram por mais de uma década, resultaram em um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil. A Caixa Econômica Federal (CEF) também foi condenada a ressarcir parte dos danos.

A sentença foi proferida na sexta-feira (1/9) pela 2ª Vara Federal de Joinville, como parte de um processo no juizado especial cível. De acordo com a decisão, a empresa não conseguiu comprovar a existência de um contrato para a prestação dos serviços de antivírus, e-mail especial e acesso a revistas. No entanto, o tribunal considerou que as cobranças realizadas nos cinco anos anteriores ao cancelamento dos descontos mensais pela Caixa estavam prescritas.

Portal Terra condenado a devolver em dobro valores de cobranças indevidas | Juristas
Créditos: fizkes / Istock

“Os autores foram efetivamente cobrados por anos sem que se dessem conta do débito automático, cenário que faz com que a causa de pedir atinente aos descontos em conta se esvaziem”, entendeu o Juízo. “Quanto à insistência na cobrança posterior ao cancelamento dos débitos automáticos, deve-se reconhecer sua emergência”. Depois do cancelamento, a Terra passou a enviar os boletos pelo correio.

“Não obstante a Terra Networks Brasil ter tomado conhecimento, por meio da CEF, de que os autores estavam questionando as cobranças dela advindas, bem como do cancelamento do débito automático correspondente – o que não foi especificamente refutado na contestação –, passou a enviar à residência dos autores correspondências das cobranças mensais”, observou o Juízo.

Caixa Econômica Federal
Créditos: rawf8 / Envato Elements

A Caixa providenciou a restituição de R$ 8.547,03, mas ainda ficou obrigada a dividir com a Terra o valor restante de R$ 1.877,74, referente ao dano material. A Terra Networks Brasil pagará a multa em dobra do Código de Defesa do Consumidor, correspondente a R$ 10.424,77, mais R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.