Portar utensílios de pesca não configura crime ambiental

Data:

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, que absolveu, com base no princípio da insignificância, um pescador acusado de praticar crime ambiental.

Consta da denúncia que o acusado foi abordado por Fiscais Ambientais da estação ecológica de Taimã, no Rio Paraguai, ocasião em que constataram a existência a bordo da embarcação de uma tarrafa com pesos de chumbo e utensílios de pesca não permitidos pela legislação ambiental.

Insatisfeito com a absolvição do pescador em primeira instância, o MPF recorreu ao Tribunal alegando que a aplicação do princípio da insignificância a crimes ambientais vai de encontro aos princípios que regem o Direito Ambiental, tais como os princípios da Prevenção e da Precaução.

Em seu, voto o relator do processo juiz federal Iran Esmeraldo Leite, destacou que o crime praticado pelo réu, posse de petrecho de pesca em estação ecológica, não provocou lesão relevante ao meio ambiente e, dessa forma, a sanção administrativa aplicada ao acusado, sobretudo a apreensão do equipamento, é adequada e suficiente aos fins de reprovação e prevenção da conduta praticada.

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do relator.

Processo nº: 0002286-90.2013.4.01.3601/MT

Data de julgamento: 16/08/2016
Data de publicação: 24/08/2016

LC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo