Apreensão de drogas no salão de desembarque de aeroporto é competência da Justiça Estadual

Data:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, anulou de ofício o processo, remetendo os autos à Justiça Estadual do Distrito Federal, ao julgar apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar o acusado pelo crime de Tráfico Internacional de Drogas.

De acordo com a denúncia, o réu foi preso em flagrante no dia 09/12/2007 no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília/DF, ao desembarcar de voo proveniente de Rio Branco/AC, com conexão em Brasília e destino a Belém/PA, portando 4.800g de cocaína.

O Ministério Público Federal, manifestou-se pela declaração de incompetência da Justiça Federal, com a remessa dos autos à Justiça do Distrito Federal ou, caso mantida a competência dessa Corte, pelo provimento da apelação.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado, Guilherme Mendonça Doehler, destacou que a Constituição Federal, em seu art. 109, IX, estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de aeronaves. O magistrado citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): No julgamento do RE 463.500, o Ministro Marco Aurélio, relator, esclareceu em seu voto que: “o preceito constitucional, na referência a crime cometido a bordo, leva em consideração o fato de a aeronave estar no espaço aéreo sem definição precisa quanto à localidade”.

No caso dos autos, o relator destaca que a apreensão da cocaína deu-se em solo, no salão de desembarque do aeroporto de Brasília/DF, motivo pelo qual deve ser aplicado o entendimento mais recente da Corte Suprema sobre a questão, ou seja, quando a apreensão se der em solo – no aeroporto – o crime será de competência da Justiça Estadual: O fato de a droga haver sido transportada por via aérea não ocasiona, por si só, a competência da Justiça Federal. Prevalece, sob tal ângulo, o local em que a droga é apreendida. (RE 463500, Relator (a): Min. Sepúlveda Pertence, relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 04/12/2007, DJe-092, divulgado em 21/05/200,8 publicado em 23-05-2008, Ementário vol-02320-03 PP-00624).

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, decidiu anular o processo e, acompanhando o voto do relator, remeter os autos à Justiça do Distrito Federal.

Processo nº: 2008.34.00.011940-4/DF

Data do julgamento: 31/08/2016
Data da publicação: 09/09/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo