Posto indenizará consumidor por abastecer veículo com gasolina ao invés de diesel

Data:

O TJ-MG condenou um posto de combustível a indenizar um consumidor por realizar abastecimento com substância errada. O juiz convocado arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e a por danos materiais em R$ 7 mil. Ao invés de abastecer o veículo com diesel, o abastecimento foi feito com gasolina, o que fez o veículo “engasgar” a parar de funcionar na viagem de Juiz de Fora para São Paulo, realizada na véspera de Natal. Por isso, o consumidor só conseguiu chegar ao destino com outro tipo de transporte. O motorista disse que percebeu a troca do combustível ao receber o cupom fiscal. Após o Natal, um guincho rebocou o veículo para uma oficina mecânica, mas, em nova viagem, no dia 28, ocorreu nova pane. O consumidor e seus familiares voltaram para Juiz de Fora de ônibus comercial. Os representantes do posto, em Juiz de Fora, disseram que o defeito no veículo apareceu bem depois do abastecimento. Salientaram ainda que não há fundamento para a indenização por dano moral, diante da ausência de violação à dignidade ou honra do consumidor, e que a impossibilidade de utilizar o veículo não impediu que eles chegassem ao destino. Entretanto, o juiz convocado considerou manifesto o dano moral diante da falha na prestação do serviço. Apontou também que o consumidor se frustrou quanto à expectativa de usufruir de suas férias, uma vez que teve de se preocupar com os danos causados ao veículo. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.