Prefeitura deve indenizar ex-servidor, beneficiário do INSS, por uso indevido de dados

Data:

tim
Créditos: weerapatkiatdumrong | iStock

O Juizado Especial de Fazenda Pública de Plácido de Castro (AC) decidiu que a prefeitura do município deve indenizar um ex-servidor, beneficiário do INSS, em R$ 8 mil, a título de danos morais, por uso indevido de dados.

O autor conta no processo (0700305-80.2021.8.01.0008) que é beneficiário do INSS, pois sofreu um acidente de trânsito e foi submetido a 20 cirurgias. No entanto, essas não foram suficientes para sua recuperação total, por isso possui um laudo de deficiência permanente. Então, em junho de 2021, foi notificado por irregularidade em seu cadastro previdenciário. O órgão solicitou que ele justificasse os recolhimentos de contribuição, sob pena de cancelamento do benefício e obrigação de ressarcir os cofres públicos.

aposentadoria / inss
Créditos: Joa_Souza | iStock

Foi assim que o reclamante descobriu que estava com registro ativo e vinculado aos quadros funcionais da secretaria municipal de Educação, na função de coordenador pedagógico, com remuneração de R$ 1.420,00 e admissão realizada em janeiro de 2021. Assim, ele denunciou os fatos à Justiça, porque de fato não possui o referido vínculo empregatício e está sendo prejudicado pela suspensão do benefício.

Em contestação, a prefeitura informou que o demandante efetivamente laborou nos períodos de maio de 2017 a junho de 2018, na função de entrevistador social. Depois, de setembro de 2018 a setembro de 2019 na função de coordenador do Cadastro Único (CadUnico), no entanto, a vinculação atual se deu de forma errônea, sendo providenciada a correção cadastral.

corrupção e lavagem de dinheiro
Créditos: Loongar | iStock

Ao analisar o mérito, a juíza Isabelle Sacramento assinalou que a previdência social entendeu que a manutenção do benefício era indevida, dizendo haver má-fé do beneficiário pela omissão de informação, sendo determinada a devolução de R$ 7.812,76.

Desde a suspensão do benefício, o homem passou a depender exclusivamente da ajuda de amigos e familiares para sobreviver. “É imperioso lembrar que a natureza do benefício de prestação continuada é assistencial, visando assegurar o mínimo existencial e a dignidade das pessoas de baixa renda, neste caso uma pessoa com deficiência. Desta forma, entendo que os erros administrativos ensejaram diretamente na perda do meio de subsistência, violando seus direitos de personalidade”, afirmou a magistrada.

Informações sobre acidentes que contenham dados pessoais não podem ser fornecidas pela PRF
Créditos: Billion Photos / Shutterst

A prefeitura corrigiu a situação por meio da Caixa Econômica Federal, regularizando a situação do PIS, no entanto não foi feita alteração no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Deste modo, Sacramento também determinou que o ente municipal retire o registro empregatício perante os órgão competentes e se abstenha de realizar depósitos previdenciários e salariais, para a devida regularização do caso. Para o descumprimento foi estabelecida multa diária de R$ 500,00.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.

TJ mineiro mantém condenação de motorista que atropelou idoso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Monte Belo, no Sul de Minas, condenando um motorista a pagar R$ 100 mil por danos morais à esposa de um idoso que faleceu em um acidente de trânsito.

Justiça condena acusado por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor

Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, Norte de Minas. Ele foi condenado por estupro de vulnerável, após ter abusado sexualmente de três de suas filhas durante aproximadamente dez anos e de outra por um ano. Adicionalmente, foi considerado culpado por atentado violento ao pudor contra uma cunhada dos 7 aos 15 anos de idade e uma vizinha das filhas, entre 8 e 9 anos.

Família receberá indenização após bebê de 7 meses ser esquecido em creche

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, que condenou o Município e uma associação a indenizarem os pais e a criança deixada em uma creche após o horário de fechamento. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 20 mil para cada um dos demandantes.